"As idas de Fernando Rocha Andrade, João Vasconcelos e Jorge Costa Oliveira a França, para assistirem a jogos não resultaram, afinal, somente de convites que lhes foram feitos pela Galp, mas poderão configurar o crime de recebimento ilícito de vantagem. Terão, activamente, solicitado à petrolífera viagens, bilhetes para os encontros e/ou refeições para aqueles que os acompanharam - e os custos para a empresa com cada convidado rondaram os 3.000 euros. Na altura, Rocha Andrade representava o Estado num conflito fiscal com a Galp."
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