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segunda-feira, junho 15, 2015

Marcha-Corrida Contra A Exploração de Petróleo No Algarve Impedida De Se Realizar Pela Capitania De Faro

Caros amigos informo-vos que recebi informação da capitania de Faro que a Marcha-Corrida contra a exploração de petróleo no Algarve, Domingo, dia 28 de Junho, não recebeu autorização para se realizar e portanto, está interdita, ou seja, é proibido marchar-correr na Praia de Faro em defesa de um Algarve sustentável. Agora a questão é a seguinte. Pode o responsável da capitania impedir uma manifestação popular pacífica?

Nota: Esta foi a informação da PALP de que resultou a interdição pelo responsável pela capitania de Faro da Marcha-Corrida Contra a Exploração de Petróleo no Algarve...

Ex.mos senhores,
A Plataforma Algarve Livre de Petróleo (PALP) informa que irá levar realizar uma Marcha-Corrida- Kayacada, Domingo, dia 28 de Junho, pelas16 horas, na Praia de Faro, com o objectivo de sensibilizar a população portuguesa e em particular a população residente no Algarve para a defesa de um Algarve sustentável e livre da exploração de petróleo e gás natural na região. O percurso terá partida em frente à ponte da Praia de Faro, do lado da praia; e seguirá pela praia até à barrinha com regresso ao local de partida. Mais se informa que a Plataforma Algarve Livre de Petróleo (PALP) é um movimento social constituído por um conjunto de entidades e cidadãos individuais que luta por um Algarve Livre de Petróleo e Gás Natural e fazem parte deste movimento a Quercus, a Almargem, a Glocal Faro, O Movimento Algarve Livre de Petróleo (MALP), a Associação de Surf e Actividades Marítimas do Algarve (ASMAA), a Peace and Art Society, a New Loops, a Geota, a Sociedade Para o Estudo das Aves (SPEA), a Liga Para A Para A Protecção Da Natureza (LPN), a RIAS e a Associação Aldeia.
                                                        P’la Plataforma Algarve Livre de Petróleo

Resposta da capitania de Faro que impede a realização da Marcha-Corrida Contra A exploração de Petróleo no Algarve, Domingo, 28 de Junho. Para conhecimento dos interessados.

Exmo Senhor
Em resposta ao solicitado no vosso email infra, informa-se que:


Ao abrigo da alínea n) do nº4 do artº13º do Dec-Lei nº44/2002, de 02 de março, compete ao Capitão de Porto, conceder autorizações para a realização de eventos de natureza desportiva ou cultural em zonas balneares ou áreas de jurisdição marítima; Estando a decorrer a época balnear, tendo as praias em questão recebido o galardão “Bandeira Azul”, obriga a que sejam respeitados os direitos de fruição dos espaços consignados aos banhistas, não devendo ser permitidas actividades que perturbem a utilização prevista dos utentes que a frequentam ou coloquem em causa a sua segurança. Face ao exposto, não são autorizados eventos de natureza desportiva (ou outros) em zonas que conflituem com a utilização balnear das praias em questão, durante a época Balnear.
Com os melhores cumprimentos


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